TERRA SEM LEI:
A MORTE DO CÓRREGO BOM JESUS
No dia 26/10/23, houve uma reunião entre poder público e ambientalistas para discutir a grave situação da Sub Bacia do Bom Jesus, situada na Regional Nacional, Contagem.
Solicitada pela ECOVIDA - Associação de Defesa da Natureza da Região do Nacional, dessa reunião participaram a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e grandes parceiros ambientais de Contagem como Ascodefonte, Conviverde e SOS Vargem das Flores.
A pauta principal da reunião era discutir com as Secretarias a proteção efetiva da Sub Bacia do Bom Jesus.
Embora tenha sido discutida amplamente, a pauta ficou comprometida porque, para a Secretaria de Meio Ambiente, a Lei Federal 12.651, de 25/05/2012, não define o olho d'água como Área de Proteção Permanente (APP), não cabendo, portanto, a proteção ambiental desse espaço.
Contudo, essa lei define assim a APP: "área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas".
A mesma lei faz uma distinção entre nascente (afloramento natural do lençol freático que apresneta perenidade e dá início a um curso d'água) e olho dágua (afloramento natural do lençol freático, mesmo que intermitente). Ou seja, no nosso caso, a diferença entre nascente e olho d'água é que uma escorre e forma o Córrego Bom Jesus, enquanto o outro não escorre, nasce e fica parado no mesmo lugar, formando brejo.
Segundo essa lei, tanto a nascente quanto o olho d'água são considerados como Área de Preservação Permanente (APP) e qualquer empreendimento deve respeitar 50 metros de distância deles.
Vejam o que diz a lei, art. 4o., item IV: [são consideradas APPs] "as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d'água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 (cinquenta) metros."
No caso do Bom Jesus, os olhos d'água que formam o brejo são perenes, ou seja, nunca secam, mesmo no tempo da estiagem.
A obra licenciada pela Prefeitura está cometendo um crime ambiental contra o Córrego Bom Jesus. Já entramos com ação no Ministério Público de Minas Gerais. Não vamos parar de denunciar até que alguém, com poder de decisão, ouça o clamor de um córrego que está morrendo diante de nossos olhos.
Gratidão a ECOVIDA por ser a voz que defende as nascentes, denunciando o descaso da população, empresários e poder público.
ResponderExcluirAdmiro demais e parabenizo vocês pela dedicação e espírito aguerrido em defesa do Córrego Bom Jesus e das nascentes e olhos d'água. Só temos a lamentar os ouvidos moucos do poder público tão ineficiente em seu trabalho de fiscalização.
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